Do sítio: Correio do Brasil
A apresentadora Rachel Sheherazade, do SBT, foi duramente criticada em nota do Sindicato dos Jornalistas do
Rio de Janeiro, por ler um editorial em que considera “até
compreensível” que grupos fascistas, organizados no bairro do Flamengo,
Zona Sul do Rio, tenham prendido a um poste, com um cadeado de
motocicletas aferrolhado ao pescoço, completamente nú, um jovem negro e
pobre, acusado de furtos aos moradores.
A “Nota de repúdio do Sindicato e da Comissão de Ética contra
declarações da jornalista Rachel Sheherazade”, divulgada nesta
quarta-feira, requer um posicionamento firme por parte da Federação
Nacional dos Jornalistas Brasileiros contra a apresentadora.
Ainda segundo os jornalistas cariocas, “canais de rádio e TV não são
propriedade privada, mas concessões públicas”.
Leia, adiante a nota dos jornalistas:
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de
Janeiro e a Comissão de Ética desta entidade se manifestam radicalmente
contra a grave violação de direitos humanos e ao Código de Ética dos
Jornalistas Brasileiros representada pelas declarações da âncora Rachel
Sheherazade durante o Jornal do SBT.
O desrespeito aos direitos humanos tem sido prática recorrente da
jornalista, mas destacamos a violência simbólica dos recentes
comentários por ela proferidos no programa de 04/02/2014.
Sheherazade violou os direitos humanos, o Estatuto da Criança e do
Adolescente e fez apologia à violência quando afirmou achar que “num
país que sofre de violência endêmica, a atitude dos vingadores é até
compreensível” — Ela se referia ao grupo de rapazes que, em 31/01/2014,
prendeu um adolescente acusado de furto e, após acorrentá-lo a um poste,
espancou-o, filmou-o e divulgou as imagens na internet.
O Sindicato e a Comissão de Ética do Rio de Janeiro solicitam à
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) que investigue e identifique
as responsabilidades neste e em outros casos de violação dos direitos
humanos e do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que ocorrem de
forma rotineira em programas de radiodifusão no nosso país. É preciso
lembrar que os canais de rádio e TV não são propriedade privada, mas
concessões públicas que não podem funcionar à revelia das leis e da
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Eis os pontos do Código de Ética referentes aos Direitos Humanos:
Art. 6º É dever do jornalista:
I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios
expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
XI – defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias
individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos,
negros e minorias;
XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais,
econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física
ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista não pode:
V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
Também atuando no sentido pedagógico que acreditamos que deva ser uma
das principais intervenções do sindicato e da Comissão de Ética,
realizaremos um debate sobre o tema em nosso auditório com o objetivo de
refletir sobre o papel do jornalista como defensor dos direitos humanos
e da democratização da comunicação.
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